Oportunizar aos participantes aquisição de conhecimentos inerentes às atribuições do membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme Norma Regulamentadora 05 da Lei 3.214.
O que ocorre no caso de não implantação da CIPA?
No caso de empresas que não têm obrigatoriedade de compor a CIPA, seja em função do número de empregados ou do grau de risco, ela deve designar um responsável pelas funções da comissão, devendo ele também passar pelo mesmo treinamento oferecido à equipe para que possa desempenhar suas atividades.
Carga horária: 20 horas – Curso com aulas práticas e teórica