O Laudo de Insalubridade é um documento obrigatório a toda empresa que possui empregados, cuja atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza, concentram, intensificam e comprometem a saúde do trabalhador.
O objetivo principal deste Laudo é estabelecer se os funcionários têm direito a adicional de insalubridade, que pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (dependendo do agente que estão expostos).
A Norma Regulamentadora – NR15 – Atividades e Operações Insalubres (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.
Para que o documento seja elaborado, o artigo 195 da CLT determina que o profissional habilitado seja o Médico e o Engenheiro do Trabalho. Devem-se levar em conta os critérios da NR15, contendo sugestões para eliminar ou reduzir a exposição dos funcionários a esses agentes de risco.